Nossa "aldeia global" diminuiu a distância física mas sobretudo temática entre todas as matérias do nosso dia-a-dia.
Com efeito, a "estratégia de organização" e o "empreendedorismo" fazem a rentabilidade do Produtor depender da qualidade + acessibilidade a produtos e serviços oferecidos - o "marketing" dá a sua mão na dinamização desse esforço, e nossos Contratos lhe dão a conformação legal indispensável!
• Por isso, no menu "Artigos", ao alto em todas as nossas páginas, criamos uma nova categoria: "Administração e Organização de Negócios"!
Contrato-demo
Você quer saber como funciona a montagem de um Contrato como o que Você mesmo vai montar? • Como ficará o resultado?
Pois então vamos fazer uma demonstração, ao vivo! Monte-Você-Mesmo um Contrato-demo! tal como um Contrato real! • Faça login, clique aqui e monte o seu!
...que, antes de começar a montar-Você-mesmo o seu Contrato, Você deve reunir todos os dados de que precisará para montá-lo "de uma vez só"? Isso inclui - dentre outros requisitos - a qualificação de cada uma das Partes envolvidas (inclusive do/a Fiador/a, ou Avalista, ou Garantidor/a do Contrato), a descrição dos serviços, prazos, preços, formas de pagamento/reajuste, responsabilidades, etc., etc., etc..
RSS é atualmente a forma mais moderna e dinâmica de comunica- ção com seus Clientes. Receba notícias e informações sem ter de receber e-mail, e portanto sem o risco de virem "SPAM's", nem vírus!
Pelo Art. 104 do novo Código Civil, um Contrato é um "negócio jurídico" que, para ser "válido", deve ser
• celebrado entre Pessoas "capazes" juridicamente: sejam Pessoas "Físicas" (na sua plena "capacidade civil", ou "assistidas" ou "representadas") sejam Pessoas "Jurídicas" registradas e inscritas nos Órgãos fiscalizadores próprios,
• objetivando um negócio lícito, legal, e possível de ser realizado, e
• seguindo as formalidades legais (a venda de um Apartamento, por exemplo, não pode ser feita por Instrumento particular, mas tem, obrigatoriamente, de ser feita por escritura pública). IMPORTANTE: se Você, ou sua Empresa, contratar com uma Empresa sabidamente irregular, nem poderá pedir a anulação do Contrato - e, se ele vier a ser anulado, nem Você nem sua Empresa sequer poderão pedir indenização (Código Civil, Art. 150)!
A aplicação prática, disso? Você verá, quando for montar-Você- -mesmo o seu próprio Contrato, com a assessoria da Contratos online.
No mundo prático, um Contrato é um "acordo de vontades" onde quem "dita as regras" (observadas, claro, as normas legais, vistas na aba anterior) é quem está na "melhor" posição:
• o Vendedor, ou Prestador do serviço, quando há poucos Concorrentes para aquele determinado produto ou serviço, ou quando há muitos Clientes (se este é o seu caso, saiba ser equilibrado, na redação do seu Contrato, para ele não ser tachado de "abusivo", e ser derrubado pelos PROCON's ou pela Justiça); ou
• o Cliente, quando há excesso de Vendedores/Prestadores de serviço similares (se este, porém, é que é o seu caso, seja bem preciso, minucioso, no detalhamento das obrigações contratadas com o Vendedor ou Prestador do serviço, a fim de facilitar a caracterização dos eventuais descumprimentos, e sua consequente correção na Justiça);
• e mais: não importa de que lado do Contrato Você esteja: não se esqueça de que "um Contrato é bom, quando é bom para ambas as Partes". Concentre seus esforços, pois, na especificação do "objeto" do Contrato — e, claro, do melhor "preço" (e modo de reajuste!)
A estrutura básica de um Contrato é — toda ela — importante: • a qualificação das Partes — importante, por exemplo, o regime de casamento do Fiador, como será detalhado mais adiante; • o objeto — é fundamental que esteja minuciosamente detalhado, para evitar divergências nas dúvidas sobre o que-ou-como deveria ser construído o bem, ou executado o serviço; • o prazo — igualmente importante que esteja bem detalhado, dadas suas óbvias implicações sobre o preço, sobre a época e os índices de reajuste, sobre a mobilização de pessoal que o executará, etc.; • o preço (e reajuste) — atenção na escolha do Índice de reajuste, para que seja preservado o "ganho", a chamada "economia do Contrato" — examine bem os gráficos comparativos da evolução dos principais Índices econômicos nos últimos 24 meses; • as responsabilidades (complementada com cláusula sobre "penalidades" pelo seu descumprimento): é o "fecho" que completará a eficácia jurídica das normas contratuais — embora deva prever também casos de "força-maior", ou mesmo de tolerância no seu descumprimento; e, em contraponto, • as garantias de que o que foi acordado, e contratado, será cumprido. Por ambas as Partes!
Por tudo isso, na hora em que Você estiver então montando o seu Contrato, tenha absoluta certeza das respostas às perguntas que o próprio sistema lhe fará (conforme o caso): • não "ache" que saiba, pois, se os inúmeros bens - que Você "acha" que o Fiador tem - pertencerem, isto sim, à sua Mulher com quem se casou pelo regime da separação total de bens, isto significará que, em caso de o Inquilino (por exemplo) não pagar, o Fiador poderá não ter como pagar... - o que quer dizer: o Credor poderá nada receber!... • e não deixe, por isso, de ler as orientações, informações e avisos ao longo da montagem do Contrato: eles chamarão a sua atenção, na época própria, para assuntos importantes, como o que acabamos de ver!...
Feito isso, preencha todas as informações necessárias — mas não se esqueça de conferi-las, todas, antes de dar seu "OK" final, e clicar em "Concluir"!
EXCLUSIVO! — uma vez concluída a montagem do seu Contrato, uma cópia dele permanecerá, permanentemente, à sua disposição! Assim, onde quer que Você esteja, bastará fazer "login" e acessar nosso "Banco de Contratos", e consultá-lo, ou mesmo "baixá"-lo para o computador que estiver à sua frente!
•Mãos à obra!
Contrato "sob medida"
O seu caso é diferente dos demais que temos à disposição, para Você montar? — pois entãovamos montar o seu Contrato sob medida! Por mais "diferente" que seja a situação específica do acerto profissional, comercial ou pessoal que Você já tiver combinado com a outra Parte, em detalhes ou não, ela deve ser regulamentada em um Contrato: no qual os seus interesses ficarão bem resguardados perante a Lei.
Ninguém melhor que Você, porém, sabe do que Você necessita! O preços dos nossos serviços específicos para o seu Contrato sob medida é de R$ 200,00 (duzentos reais).
Iniciativa, batizada de "Magazine Você", permite que Internautas criem sua seleção de até 60 produtos e ganhem comissão sobre as vendas - e deve chegar a 10 mil lojas até o fim de 2012 Folha on Line (www.folha.uol.com.br/folha), em 26/01/2012
Secretário da Receita admite possibilidade de novas desonerações
Governo avalia a possibilidade de conceder benefícios para incentivar a exportação de produtos manufaturados Valor Online (www.valoronline.com.br), em 27/01/2012
Senado terá que regular ICMS do comércio eletrônico
19 Unidades federativas passaram a exigir uma parte do ICMS relativo a mercadorias adquiridas de sites localizados em outros Estados Agência Senado (www.senado.gov.br), em 25/01/2012
Nome na lista dos PROCON's é mais danoso que levar multa
O que é pior para uma Empresa: receber uma multa de valor altíssimo dos Órgãos de defesa do Consumidor, ou ver seu nome estampado nos veículos de comunicação porque "não atendeu bem o seu Cliente"? Original 123 (www.original123.com.br), em 23/01/2012
Entregadores cariocas "ganharam, mas não levaram"...
TJ-RJ derruba Lei municipal que regulava horários de entrega na Cidade do Rio de Janeiro ...mas Lei estadual, com igual objetivo mas ainda mais restritiva, está em pleno vigor Original 123 (www.original123.com.br), em 25/01/2012
Saiba como economizar energia em sua casa enquanto estiver viajando
Evitar o modo "stand by" dos eletroeleletrônicos é uma forma de garantir menos surpresas na conta de luz - confira mais algumas "dicas" Boletim do IDEC (www.idec.org.br), em 22/01/2012
Maioria dos Paulistanos não possui Plano de Saúde privado
Consumidores da maior Capital brasileira "gostam de viver perigosamente", confiando no SUS, segundo o IBOPE Boletim Consumidor RS (http://www.consumidorrs.com.br), em 22/01/2012
NET reclama ao STF de proibição de cobrar pontos adicionais de TV a cabo
Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná proibiu a cobrança de pontos adicionais e aluguéis de equipamentos, prestados por uma Empresa ligada à Net Comunicações Notícias do STF (www.stf.jus.br), em 24/01/2012