Um site que é "a cara" dos nossos Visitantes e Clientes, tem mesmo de aproveitar, e bem, as críticas e sugestões que diariamente recebemos!
E aproveitamos durante esses tempos para descontar o estresse, no cassino online confira . Muito agradável e relaxante para passar seu tempo.
Daí que nossa Equipe repensou completamente a forma com que nossos Clientes interagem conosco.
Contrato-demo
Você quer saber como funciona a montagem de um Contrato como o que Você mesmo vai montar? • Como ficará o resultado?
Pois então vamos fazer uma demonstração, ao vivo! Monte-Você-Mesmo um Contrato-demo! tal como um Contrato real! • Faça login, clique aqui e monte o seu!
...que, no caso de a Contratada ser uma Empresa - que precise dar uma garantia da realização dos seus serviços conforme contratado -, a "Carta de Fiança" ou o "Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais" evitam que o seu Capital de Giro seja "sangrado" pelo valor do depósito inicial de garantia e/ou pelas retenções contratuais que, sem outra alternativa, o Contratante impõe como condição para o recebimento das parcelas do pagamento?
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Aguarde um pouco mais!
A reformulação completa do nosso site trará, como característica, uma integração maior com nossos Clientes.
Um dos pontos principais será que a montagem de Contratos terá uma participação maior da nossa Equipe: do que resultará que ela ficará mais profissional — e muito mais dinâmica!
RSS é atualmente a forma mais moderna e dinâmica de comunica- ção com seus Clientes. Receba notícias e informações sem ter de receber e-mail, e portanto sem o risco de virem "SPAM's", nem vírus!
Pelo Art. 104 do novo Código Civil, um Contrato é um "negócio jurídico" que, para ser "válido", deve ser
• celebrado entre Pessoas "capazes" juridicamente: sejam Pessoas "Físicas" (na sua plena "capacidade civil", ou "assistidas" ou "representadas") sejam Pessoas "Jurídicas" registradas e inscritas nos Órgãos fiscalizadores próprios,
• objetivando um negócio lícito, legal, e possível de ser realizado, e
• seguindo as formalidades legais (a venda de um Apartamento, por exemplo, não pode ser feita por Instrumento particular, mas tem, obrigatoriamente, de ser feita por escritura pública). IMPORTANTE: se Você, ou sua Empresa, contratar com uma Empresa sabidamente irregular, nem poderá pedir a anulação do Contrato - e, se ele vier a ser anulado, nem Você nem sua Empresa sequer poderão pedir indenização (Código Civil, Art. 150)!
A aplicação prática, disso? Você verá, quando for montar-Você- -mesmo o seu próprio Contrato, com a assessoria da Contratos online.
No mundo prático, um Contrato é um "acordo de vontades" onde quem "dita as regras" (observadas, claro, as normas legais, vistas na aba anterior) é quem está na "melhor" posição:
• o Vendedor, ou Prestador do serviço, quando há poucos Concorrentes para aquele determinado produto ou serviço, ou quando há muitos Clientes (se este é o seu caso, saiba ser equilibrado, na redação do seu Contrato, para ele não ser tachado de "abusivo", e ser derrubado pelos PROCON's ou pela Justiça); ou
• o Cliente, quando há excesso de Vendedores/Prestadores de serviço similares (se este, porém, é que é o seu caso, seja bem preciso, minucioso, no detalhamento das obrigações contratadas com o Vendedor ou Prestador do serviço, a fim de facilitar a caracterização dos eventuais descumprimentos, e sua consequente correção na Justiça);
• e mais: não importa de que lado do Contrato Você esteja: não se esqueça de que "um Contrato é bom, quando é bom para ambas as Partes". Concentre seus esforços, pois, na especificação do "objeto" do Contrato — e, claro, do melhor "preço" (e modo de reajuste!)
A estrutura básica de um Contrato é — toda ela — importante: • a qualificação das Partes — importante, por exemplo, o regime de casamento do Fiador, como será detalhado mais adiante; • o objeto — é fundamental que esteja minuciosamente detalhado, para evitar divergências nas dúvidas sobre o que-ou-como deveria ser construído o bem, ou executado o serviço; • o prazo — igualmente importante que esteja bem detalhado, dadas suas óbvias implicações sobre o preço, sobre a época e os índices de reajuste, sobre a mobilização de pessoal que o executará, etc.; • o preço (e reajuste) — atenção na escolha do Índice de reajuste, para que seja preservado o "ganho", a chamada "economia do Contrato" — examine bem os gráficos comparativos da evolução dos principais Índices econômicos nos últimos 24 meses; • as responsabilidades (complementada com cláusula sobre "penalidades" pelo seu descumprimento): é o "fecho" que completará a eficácia jurídica das normas contratuais — embora deva prever também casos de "força-maior", ou mesmo de tolerância no seu descumprimento; e, em contraponto, • as garantias de que o que foi acordado, e contratado, será cumprido. Por ambas as Partes!
Por tudo isso, na hora em que Você estiver então montando o seu Contrato, tenha absoluta certeza das respostas às perguntas que o próprio sistema lhe fará (conforme o caso): • não "ache" que saiba, pois, se os inúmeros bens - que Você "acha" que o Fiador tem - pertencerem, isto sim, à sua Mulher com quem se casou pelo regime da separação total de bens, isto significará que, em caso de o Inquilino (por exemplo) não pagar, o Fiador poderá não ter como pagar... - o que quer dizer: o Credor poderá nada receber!... • e não deixe, por isso, de ler as orientações, informações e avisos ao longo da montagem do Contrato: eles chamarão a sua atenção, na época própria, para assuntos importantes, como o que acabamos de ver!...
Feito isso, preencha todas as informações necessárias — mas não se esqueça de conferi-las, todas, antes de dar seu "OK" final, e clicar em "Concluir"!
EXCLUSIVO! — uma vez concluída a montagem do seu Contrato, uma cópia dele permanecerá, permanentemente, à sua disposição! Assim, onde quer que Você esteja, bastará fazer "login" e acessar nosso "Banco de Contratos", e consultá-lo, ou mesmo "baixá"-lo para o computador que estiver à sua frente!
•Mãos à obra!
Você precisa de um Contrato diferente - feito "sob medida"?
O seu caso é diferente dos demais que temos à disposição, para Você montar? — pois entãovamos montar, juntos, o seu Contrato sob medida! Por mais "diferente" que seja a situação específica do acerto profissional, comercial ou pessoal que Você já tiver combinado com a outra Parte, em detalhes ou não, ela deve ser regulamentada em um Contrato: no qual os seus interesses ficarão bem resguardados perante a Lei.
Ninguém melhor que Você, porém, sabe do que Você necessita! O preço dos nossos serviços, específicos para o seu Contrato sob medida, é, basicamente, de R$ 200,00 (duzentos reais) — dependendo da extensão e/ou da complexidade dos nossos serviços, conforme as opções que lhe apresentaremos.
Juiz declarou a nulidade da cláusula que prevê a cobrança, e condenou a Empresa à devolução dos valores pagos desde março de 2010, quando a ANATEL regulamentou o serviço Globo.com (http://oglobo.globo.com/), em 11/07/2012
Consulte aqui os prazos máximos de carência do seu Plano e os prazos máximos de atendimento vigentes para todos os Planos, informados pela ANS O Cliente deve procurar a Operadora para obter alternativa de tratamento se o prazo máximo for desobedecido - e se, ainda assim, o problema não for solucionado, pode fazer uma denúncia à ANS Estadão (www.estadao.com.br), em 10/07/2012
MP e Receita fazem Convênio para compartilhar dados ...e preocupam Tributaristas
Convênio da Receita Federal com o Conselho Nacional do Ministério Público permitirá que ambos tenham acesso mutuamente a seus bancos de dados - mas as informações cedidas, segundo o Conselho, serão apenas cadastrais Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em 12/07/2012
Projeto de Lei quer suspensão da decisão da ANEEL que negou o ressarcimento da conta de luz
ANEEL insiste em negar o direito aos Consumidores de serem indenizados pelo erro no cálculo do reajuste na tarifa de energia elétrica, justificando que o erro estava previsto no Contrato e que a Agência é contrária à quebra de Contratos Agência Câmara (www2.camara.gov.br), em 20/06/2012
Decisão judicial se baseia na descrição constante no próprio site de uma loja maçônica, no qual afirma que “a Maçonaria não é uma religião" Notícias Fiscais (www.noticiasfiscais.com.br), em 10/07/2012
É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado
Para o STJ, a diferenciação entre as modalidades de furto exige conhecimento técnico jurídico específico da legislação penal, que viola o direito do Consumidor à informação - que não é clara a respeito, no Contrato Notícias do STJ (www.stj.jus.br), em 12/07/2012
4 dicas para não se dar mal na alfândega em viagens
Postura "blasé" e aparência elegante não livram as bagagens da fiscalização na viagem - veja como funcionam as regras alfandegárias e evite perder as compras ou pagar multas que podem fazer o barato sair caro Exame (http://exame.abril.com.br), em 06/07/2012