Monte você mesmo seus contratos
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Sábado, 28 de Janeiro de 2012

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Administração/Organização

Nossa "aldeia global" diminuiu a distância física mas sobretudo temática entre todas as matérias do nosso dia-a-dia.

Com efeito, a "estratégia de organização" e o "empreendedorismo" fazem a rentabilidade do Produtor depender da qualidade + acessibilidade a produtos e serviços oferecidos - o "marketing" dá a sua mão na dinamização desse esforço, e nossos Contratos lhe dão a conformação legal indispensável!

• Por isso, no menu "Artigos", ao alto em todas as nossas páginas, criamos uma nova categoria: "Administração e Organização de Negócios"!

Contrato-demo


Você quer saber como funciona a montagem de um Contrato como o que Você mesmo vai montar?
• Como ficará o resultado?

Pois então vamos fazer uma demonstração, ao vivo!
Monte-Você-Mesmo
um Contrato-demo!
tal como um Contrato real!
Faça login, clique aqui e monte o seu!

Se preferir, veja um Contrato-demo
já pronto!
É só clicar aqui!


...Você Sabia?

...que, antes de começar a montar-Você-mesmo o seu Contrato, Você deve reunir todos os dados de que precisará para montá-lo "de uma vez só"? Isso inclui - dentre outros requisitos - a qualificação de cada uma das Partes envolvidas (inclusive do/a Fiador/a, ou Avalista, ou Garantidor/a do Contrato), a descrição dos serviços, prazos, preços, formas de pagamento/reajuste, responsabilidades, etc., etc., etc..

Matérias mais acessadas

Notícias
Ações de consumidores devem ser julgadas em seu foro de domicílio
Notícias do STJ (www.stj.gov.br) em 16/05/2005
Acordo coletivo não pode restringir acesso à  Justiça
Revista Mundo Legal (www.mundolegal.com.br) em 06/05/2002
Acordo de renegociação de dívida é título executivo
Notícias do STJ (www.stj.gov.br) em 03/04/2003
Acordo descumprido com MP pode resultar em multa elevada
Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) em 15/11/2003
Acordo desejado por alemães contraria a Constituição
Jornal Valor Econômico, Rio de Janeiro em 15/02/2002
Acordo firmado por autônomo sofre incidência de INSS
Notícias do TST (www.tst.gov.br) em 11/05/2006
Administração Pública pode não prorrogar Contrato ao seu final
Notícias do STJ (www.stj.gov.br) em 28/05/2003
Administradora de condomínio é responsável por contratos comerciais
Notícias do STJ (www.stj.gov.br) em 29/04/2004
Adquirente de imóvel quitado não paga dívidas da Construtora
Notícias do STJ (www.stj.gov.br) em 15/08/2003
Jurisprudência
Arrendamento rural descumprido dá ensejo a Despejo, não a Reintegratória
STJ, Quarta Turma - REsp 399.222-GO, Rel. Min....
Ação Civil - MP - Licitação - Sociedade de Economia Mista
STJ, Primeira Turma - REsp 403.153-SP, Rel. Min. José Delgado, julgado em 09/09/2003
Informativo STJ nº 183, em 12/09/2003
Ação Civil Pública - IDEC é competente
STJ, Quarta Turma - REsp 173.188-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 06/05/2003
Informativo STJ nº 171, em 09/05/2003
Ação de Depósito de safra futura dada em garantia de Contrato - descabimento
STJ, Quarta Turma - REsp 218.118-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Jr, julgado em 15/06/2004
Informativo STJ nº 213, em 18/06/2004
Ação de indenização por danos morais pode ser movida contra a Seguradora
STJ, Quarta Turma - REsp 256.424-SE, Rel. Min. Aldir Passarinho Jr, julgado em 29/11/2005
Informativo STJ nº 269, em 02/12/2005
Ação de rescisão de Contrato não impede protesto de NP por inadimplência
STJ, Terceira Turma  REsp 541.041-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 11/10/2005
Informativo STJ nº 264, em 14/10/2005
Ação sobre Promessa de Compra e Venda - desnecessária a citação do Cônjuge
STJ, Terceira Turma  REsp 677.117-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/12/2004
Informativo STJ nº 231, em 03/12/2004
Acidente de Trabalho - Responsabilidade do Empreiteiro, e não, do Dono da Obra
STJ, Terceira Turma  REsp 467.252-ES, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 02/12/2004
Informativo STJ nº 231,...
Serviços advocatícios não se incluem no CDC
STJ, Quarta Turma - REsp 539.077-MS, Rel. Min. Aldir Passarinho Jr, julgado em 26/04/2005
Informativo STJ 244, em 29/04/2005
Serviços advocatícios também se incluem no CDC
STJ, Terceira Turma - REsp 364.168-SE, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 20/04/2004
Informativo STJ nº 206, em...
Alienação Fiduciária - prisão civil do Devedor Fiduciante - cabimento
STF, Plenário - RE 249.970-RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 09/08/1999
Informativo STF nº 158, em 20/08/1999
Alienação Fiduciária rescindida - devolução do saldo ao Devedor
STJ, Quarta Turma - REsp 686.561-RS, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 26/04/2005
Informativo STJ 244, em 29/04/2005
Artigos
Arbitragem se mostra eficaz nos conflitos trabalhistas
Autora: Ana Lúcia Pereira, em 18/10/2005
A nova Lei de Falências e seus efeitos na prática
Autor: Thiago Carvalho Santos - data: 11/01/2006
A Arbitralização da Arbitragem
Autor: José Emilio Nunes Pinto - data: 26/02/2003
A cláusula compromissória à  luz do Código Civil
Autor: José Emilio Nunes Pinto — data: 01/08/2004
A Lei Ferrari e a cláusula de eleição de foro
Autores: Luiz Virgílio P. P. Manente e Isadora Laineti C. Dias Munhoz — data: maio de 2004
Ata notarial de documentos eletrônicos
Autor: Angelo Volpi Neto — data: 31/08/2004
Agências Reguladoras - Estado passado faliu e abriu espaço para novo conceito
Autor: Mauro Roberto Gomes de Mattos — data: 17/08/2002
Análise sobre a Súmula nº 283 do Superior Tribunal de Justiça
Autor: Rogério Nahas Grijó — data: junho de 2004
Aposentadoria espontânea não extingue o Contrato de Trabalho
Autor: Raimundo Simão de Melo — data: agosto de 2004

 

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O site está ficando muito bom, mas ainda faltam muitas montagens de Contratos!

Evandro Oliveira
Sep 05, 2010

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Você sabe o que é um ''Contrato''?

Pelo Art. 104 do novo Código Civil, um Contrato é um "negócio jurídico" que, para ser "válido", deve ser
• celebrado entre Pessoas "capazes" juridicamente: sejam Pessoas "Físicas" (na sua plena "capacidade civil", ou "assistidas" ou "representadas") sejam Pessoas "Jurídicas" registradas e inscritas nos Órgãos fiscalizadores próprios,
• objetivando um negócio lícito, legal, e possível de ser realizado, e
• seguindo as formalidades legais (a venda de um Apartamento, por exemplo, não pode ser feita por Instrumento particular, mas tem, obrigatoriamente, de ser feita por escritura pública).
IMPORTANTE: se Você, ou sua Empresa, contratar com uma Empresa sabidamente irregular, nem poderá pedir a anulação do Contrato - e, se ele vier a ser anulado, nem Você nem sua Empresa sequer poderão pedir indenização (Código Civil, Art. 150)!

A aplicação prática, disso? Você verá, quando for montar-Você- -mesmo o seu próprio Contrato, com a assessoria da Contratos online.
No mundo prático, um Contrato é um "acordo de vontades" onde quem "dita as regras" (observadas, claro, as normas legais, vistas na aba anterior) é quem está na "melhor" posição:
• o Vendedor, ou Prestador do serviço, quando há poucos Concorrentes para aquele determinado produto ou serviço, ou quando há muitos Clientes (se este é o seu caso, saiba ser equilibrado, na redação do seu Contrato, para ele não ser tachado de "abusivo", e ser derrubado pelos PROCON's ou pela Justiça); ou
• o Cliente, quando há excesso de Vendedores/Prestadores de serviço similares (se este, porém, é que é o seu caso, seja bem preciso, minucioso, no detalhamento das obrigações contratadas com o Vendedor ou Prestador do serviço, a fim de facilitar a caracterização dos eventuais descumprimentos, e sua consequente correção na Justiça);
• e mais: não importa de que lado do Contrato Você esteja: não se esqueça de que "um Contrato é bom, quando é bom para ambas as Partes". Concentre seus esforços, pois, na especificação do "objeto" do Contrato — e, claro, do melhor "preço" (e modo de reajuste!)

A estrutura básica de um Contrato é — toda ela — importante:
a qualificação das Partes — importante, por exemplo, o regime de casamento do Fiador, como será detalhado mais adiante;
o objeto — é fundamental que esteja minuciosamente detalhado, para evitar divergências nas dúvidas sobre o que-ou-como deveria ser construído o bem, ou executado o serviço;
o prazo — igualmente importante que esteja bem detalhado, dadas suas óbvias implicações sobre o preço, sobre a época e os índices de reajuste, sobre a mobilização de pessoal que o executará, etc.;
o preço (e reajuste) — atenção na escolha do Índice de reajuste, para que seja preservado o "ganho", a chamada "economia do Contrato" — examine bem os gráficos comparativos da evolução dos principais Índices econômicos nos últimos 24 meses;
as responsabilidades (complementada com cláusula sobre "penalidades" pelo seu descumprimento): é o "fecho" que completará a eficácia jurídica das normas contratuais — embora deva prever também casos de "força-maior", ou mesmo de tolerância no seu descumprimento; e, em contraponto,
as garantias de que o que foi acordado, e contratado, será cumprido. Por ambas as Partes!

Por tudo isso, na hora em que Você estiver então montando o seu Contrato, tenha absoluta certeza das respostas às perguntas que o próprio sistema lhe fará (conforme o caso):
não "ache" que saiba, pois, se os inúmeros bens - que Você "acha" que o Fiador tem - pertencerem, isto sim, à sua Mulher com quem se casou pelo regime da separação total de bens, isto significará que, em caso de o Inquilino (por exemplo) não pagar, o Fiador poderá não ter como pagar... - o que quer dizer: o Credor poderá nada receber!...
e não deixe, por isso, de ler as orientações, informações e avisos ao longo da montagem do Contrato: eles chamarão a sua atenção, na época própria, para assuntos importantes, como o que acabamos de ver!...
Feito isso, preencha todas as informações necessárias — mas não se esqueça de conferi-las, todas, antes de dar seu "OK" final, e clicar em "Concluir"!

EXCLUSIVO! — uma vez concluída a montagem do seu Contrato, uma cópia dele permanecerá, permanentemente, à sua disposição! Assim, onde quer que Você esteja, bastará fazer "login" e acessar nosso "Banco de Contratos", e consultá-lo, ou mesmo "baixá"-lo para o computador que estiver à sua frente!

Mãos à obra!

Contrato "sob medida"


O seu caso é diferente dos demais que temos à disposição, para Você montar?
— pois então
vamos montar o seu Contrato sob medida!
Por mais "diferente" que seja a situação específica do acerto profissional, comercial ou pessoal que Você já tiver combinado com a outra Parte, em detalhes ou não, ela deve ser regulamentada em um Contrato: no qual os seus interesses ficarão bem resguardados perante a Lei.

Ninguém melhor que Você, porém, sabe do que Você necessita! O preços dos nossos serviços específicos para o seu Contrato sob medida é de R$ 200,00 (duzentos reais).

Faça login, clique aqui e vamos montá-lo!

 

"Biblioteca" de Contratos


Fique "ligado" em tudo que interessa a Contratos!


Magazine Luiza amplia loja em redes sociais

Iniciativa, batizada de "Magazine Você", permite que Internautas criem sua seleção de até 60 produtos e ganhem comissão sobre as vendas - e deve chegar a 10 mil lojas até o fim de 2012
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Secretário da Receita admite possibilidade de novas desonerações

Governo avalia a possibilidade de conceder benefícios para incentivar a exportação de produtos manufaturados
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Senado terá que regular ICMS do comércio eletrônico

19 Unidades federativas passaram a exigir uma parte do ICMS relativo a mercadorias adquiridas de sites localizados em outros Estados
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Dissolução antecipada de joint venture - cabimento - prejuízos - compensação - perdas e danos

Simone de Oliveira Barreto
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TJ-RJ derruba Lei municipal que regulava horários de entrega na Cidade do Rio de Janeiro ...mas Lei estadual, com igual objetivo mas ainda mais restritiva, está em pleno vigor
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Saiba como economizar energia em sua casa enquanto estiver viajando

Evitar o modo "stand by" dos eletroeleletrônicos é uma forma de garantir menos surpresas na conta de luz - confira mais algumas "dicas"
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Lei da EIRELI pode dar mais segurança jurídica ao pequeno Empresário

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A inversão do ônus da prova no Processo consumerista e as negativas absolutas

Patrícia Maria de Santa Eulália Borges
Revista Jus Navigandi (www.jus.com.br), em 15/01/2012

 
Maioria dos Paulistanos não possui Plano de Saúde privado

Consumidores da maior Capital brasileira "gostam de viver perigosamente", confiando no SUS, segundo o IBOPE
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NET reclama ao STF de proibição de cobrar pontos adicionais de TV a cabo

Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Paraná proibiu a cobrança de pontos adicionais e aluguéis de equipamentos, prestados por uma Empresa ligada à Net Comunicações
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Profissão de Atendente de pessoa com deficiência poderá vir a ser regulamentada

Para o Autor do Projeto, a regulamentação é importante, porque exige capacitação prévia
Agência Câmara (www2.camara.gov.br), em 18/01/2012

 
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