Monte você mesmo seus contratos
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Domingo, 20 de Maio de 2012

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E o "Falando conosco!"


A experiência prática é talvez o melhor dos aprendizados!

E é com esse intuito que a Contratos online já tem reunido os casos (anônimos) de nossos Clientes e Visitantes, vividos em situações reais: e que mereceram nossa análise e resposta.

Para dar-lhe, porém, maior acesso, é que também a transferimos para o nosso menu "Notícias", ao alto à esquerda em todas as nossas páginas.

Acesse-a, e compartilhe de toda essa experiência!

Contrato-demo


Você quer saber como funciona a montagem de um Contrato como o que Você mesmo vai montar?
• Como ficará o resultado?

Pois então vamos fazer uma demonstração, ao vivo!
Monte-Você-Mesmo
um Contrato-demo!
tal como um Contrato real!
Faça login, clique aqui e monte o seu!

Se preferir, veja um Contrato-demo
já pronto!
É só clicar aqui!


...Você Sabia?

...que Você pode manter-se atualizado com tudo o que aconteça na área de Contratos, através do nosso "blog" - uma forma de comunicação da Contratos on Line aberta a toda a Comunidade interessada em permanecer conectada a tudo e a todos que se interessem por Contratos?
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O site está ficando muito bom, mas ainda faltam muitas montagens de Contratos!

Evandro Oliveira
Sep 05, 2010

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RSS: o que é isso?

RSS é atualmente a forma mais moderna e dinâmica de comunica- ção com seus Clientes.
Receba notícias e informações sem ter de receber e-mail, e portanto sem o risco de virem "SPAM's", nem vírus!

Clique aqui, e saiba mais!

 

Você sabe o que é um ''Contrato''?

Pelo Art. 104 do novo Código Civil, um Contrato é um "negócio jurídico" que, para ser "válido", deve ser
• celebrado entre Pessoas "capazes" juridicamente: sejam Pessoas "Físicas" (na sua plena "capacidade civil", ou "assistidas" ou "representadas") sejam Pessoas "Jurídicas" registradas e inscritas nos Órgãos fiscalizadores próprios,
• objetivando um negócio lícito, legal, e possível de ser realizado, e
• seguindo as formalidades legais (a venda de um Apartamento, por exemplo, não pode ser feita por Instrumento particular, mas tem, obrigatoriamente, de ser feita por escritura pública).
IMPORTANTE: se Você, ou sua Empresa, contratar com uma Empresa sabidamente irregular, nem poderá pedir a anulação do Contrato - e, se ele vier a ser anulado, nem Você nem sua Empresa sequer poderão pedir indenização (Código Civil, Art. 150)!

A aplicação prática, disso? Você verá, quando for montar-Você- -mesmo o seu próprio Contrato, com a assessoria da Contratos online.
No mundo prático, um Contrato é um "acordo de vontades" onde quem "dita as regras" (observadas, claro, as normas legais, vistas na aba anterior) é quem está na "melhor" posição:
• o Vendedor, ou Prestador do serviço, quando há poucos Concorrentes para aquele determinado produto ou serviço, ou quando há muitos Clientes (se este é o seu caso, saiba ser equilibrado, na redação do seu Contrato, para ele não ser tachado de "abusivo", e ser derrubado pelos PROCON's ou pela Justiça); ou
• o Cliente, quando há excesso de Vendedores/Prestadores de serviço similares (se este, porém, é que é o seu caso, seja bem preciso, minucioso, no detalhamento das obrigações contratadas com o Vendedor ou Prestador do serviço, a fim de facilitar a caracterização dos eventuais descumprimentos, e sua consequente correção na Justiça);
• e mais: não importa de que lado do Contrato Você esteja: não se esqueça de que "um Contrato é bom, quando é bom para ambas as Partes". Concentre seus esforços, pois, na especificação do "objeto" do Contrato — e, claro, do melhor "preço" (e modo de reajuste!)

A estrutura básica de um Contrato é — toda ela — importante:
a qualificação das Partes — importante, por exemplo, o regime de casamento do Fiador, como será detalhado mais adiante;
o objeto — é fundamental que esteja minuciosamente detalhado, para evitar divergências nas dúvidas sobre o que-ou-como deveria ser construído o bem, ou executado o serviço;
o prazo — igualmente importante que esteja bem detalhado, dadas suas óbvias implicações sobre o preço, sobre a época e os índices de reajuste, sobre a mobilização de pessoal que o executará, etc.;
o preço (e reajuste) — atenção na escolha do Índice de reajuste, para que seja preservado o "ganho", a chamada "economia do Contrato" — examine bem os gráficos comparativos da evolução dos principais Índices econômicos nos últimos 24 meses;
as responsabilidades (complementada com cláusula sobre "penalidades" pelo seu descumprimento): é o "fecho" que completará a eficácia jurídica das normas contratuais — embora deva prever também casos de "força-maior", ou mesmo de tolerância no seu descumprimento; e, em contraponto,
as garantias de que o que foi acordado, e contratado, será cumprido. Por ambas as Partes!

Por tudo isso, na hora em que Você estiver então montando o seu Contrato, tenha absoluta certeza das respostas às perguntas que o próprio sistema lhe fará (conforme o caso):
não "ache" que saiba, pois, se os inúmeros bens - que Você "acha" que o Fiador tem - pertencerem, isto sim, à sua Mulher com quem se casou pelo regime da separação total de bens, isto significará que, em caso de o Inquilino (por exemplo) não pagar, o Fiador poderá não ter como pagar... - o que quer dizer: o Credor poderá nada receber!...
e não deixe, por isso, de ler as orientações, informações e avisos ao longo da montagem do Contrato: eles chamarão a sua atenção, na época própria, para assuntos importantes, como o que acabamos de ver!...
Feito isso, preencha todas as informações necessárias — mas não se esqueça de conferi-las, todas, antes de dar seu "OK" final, e clicar em "Concluir"!

EXCLUSIVO! — uma vez concluída a montagem do seu Contrato, uma cópia dele permanecerá, permanentemente, à sua disposição! Assim, onde quer que Você esteja, bastará fazer "login" e acessar nosso "Banco de Contratos", e consultá-lo, ou mesmo "baixá"-lo para o computador que estiver à sua frente!

Mãos à obra!

Você precisa de um Contrato diferente - feito "sob medida"?


O seu caso é diferente dos demais que temos à disposição, para Você montar?
— pois então
vamos montar, juntos, o seu Contrato sob medida!
Por mais "diferente" que seja a situação específica do acerto profissional, comercial ou pessoal que Você já tiver combinado com a outra Parte, em detalhes ou não, ela deve ser regulamentada em um Contrato: no qual os seus interesses ficarão bem resguardados perante a Lei.

 

Ninguém melhor que Você, porém, sabe do que Você necessita!
O preço dos nossos serviços, específicos para o seu Contrato sob medida,
é, basicamente, de R$ 200,00 (duzentos reais) — dependendo da extensão e/ou da complexidade dos nossos serviços, conforme as opções que lhe apresentaremos.

Faça login, clique aqui e vamos montá-lo!

 

"Biblioteca" de Contratos


Fique "ligado" em tudo que interessa a Contratos!


Receita avisará Empresas sobre problemas nas declarações do IR e CSLL

Com o sinal de "alerta", Receita espera que os Contribuintes façam a chamada "autoregularização" da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização
Estadão online (www.estadao.com.br), em 17/05/2012

 
Internet pode ficar ainda mais rápida e segura no Brasil

O Coordenador da internet no Brasil e o Coordenador mundial (ICANN) instalaram 14 novas cópias do "servidor L" da ICANN, um dos servidores-raiz de nomes da Internet
NIC.br - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (www.nic.br/), em 11/05/2012

 
ICMS vira entrave para Empresas no Simples

Este modelo de Companhia, criado para fomentar pequenas Empresas no País, começa a receber penalidades milionárias por falta de pagamento de ICMS antecipado
Fenacon Notícias (www.fenacon.org.br), em 18/05/2012

 
Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial

STJ, Quarta Turma - REsp 1.103.523-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão
julgado em 10/04/2012 - Informativo STJ 495, 20/04/2012

 
Cinco projetos sustam novo registro eletrônico de "ponto"

Em fase de implantação, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego provoca divergências na Câmara
Agência Câmara (www2.camara.gov.br), em 15/05/2012

 
Venda de “naming rights” de Museus. Uma alternativa para investimentos nos Museus nacionais?

Bruno Fontenele Cabral e Débora Dadiani Dantas Cangussu
Revista Jus Navigandi (www.jus.com.br), em 09/04/2012Revista Jus Navigandi (www.jus.com.br), em 09/04/2012

 
Empregado contratado no Chile por Transnacional, trabalhando no Brasil, segue Lei brasileira

Empresa foi condenada a inclusive comprovar recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo seu período de trabalho no Chile
Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em 15/05/2012

 
Prestador de serviços estrangeiro, de País com Acordo de bitributação, está isento do IR

Empresas estrangeiras sem representação no Brasil têm isenção na remessa para pagamento dos seus serviços, pois, para o STJ, os Acordos se sobrepõem à legislação do IR por regular de forma mais específica a tributação dessas operações
Fenacon Notícias (www.fenacon.org.br), em 18/05/2012

 
Idoso inadimplente consegue reverter corte de energia

Defensoria Pública argumenta que o serviço de energia elétrica é essencial para garantir direitos básicos dos Cidadãos e, por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, não pode ser suspenso
Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em 27/04/2012

 
Obras públicas: conheça seus direitos

"Dicas" de como proceder para evitar ainda mais dor de cabeça
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As diferentes modalidades de usucapião e seus requisitos processuais

Julian Gonçalves da Silva
Revista Jus Navigandi (www.jus.com.br), em 23/03/2012

 
A atipicidade da mera guarda de moeda falsa recebida de boa-fé

Daniel Maia e Fernanda Sousa Vasconcelos
Revista Jus Navigandi (www.jus.com.br), em 13/03/2012

 
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