Um site que é "a cara" dos nossos Visitantes e Clientes, tem mesmo de aproveitar, e bem, as críticas e sugestões que diariamente recebemos!
Daí que nossa Equipe repensou completamente a forma com que nossos Clientes interagem conosco.
Como resultado, uma reformulação geral do nosso site está a caminho, a qual se integrará ainda mais com nossos Clientes, tornando-se mais útil, além do que a montagem dos nossos Contratos ficará mais profissional! - e também muito mais dinâmica!
• Aguarde mais alguns dias!
Contrato-demo
Você quer saber como funciona a montagem de um Contrato como o que Você mesmo vai montar? • Como ficará o resultado?
Pois então vamos fazer uma demonstração, ao vivo! Monte-Você-Mesmo um Contrato-demo! tal como um Contrato real! • Faça login, clique aqui e monte o seu!
...que de acordo com a "Lei do Inquilinato", nas locações contratadas por escrito pelo prazo de pelo menos 30 meses, a locação realmente termina ao fim desse prazo, "independentemente de notificação ou aviso" (prazo esse que não se aplica às locações por temporada, que têm prazo e normas legais próprias a esse respeito).
Neste caso, ao final o Proprietário poderá valer-se da chamada "denúncia vazia".
Daí, queremos fazer uma recomendação:
- se o Proprietário quer, mesmo, que a locação termine ao final do prazo contratual, faça um Contrato de pelo menos 30 meses!
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Pelo Art. 104 do novo Código Civil, um Contrato é um "negócio jurídico" que, para ser "válido", deve ser
• celebrado entre Pessoas "capazes" juridicamente: sejam Pessoas "Físicas" (na sua plena "capacidade civil", ou "assistidas" ou "representadas") sejam Pessoas "Jurídicas" registradas e inscritas nos Órgãos fiscalizadores próprios,
• objetivando um negócio lícito, legal, e possível de ser realizado, e
• seguindo as formalidades legais (a venda de um Apartamento, por exemplo, não pode ser feita por Instrumento particular, mas tem, obrigatoriamente, de ser feita por escritura pública). IMPORTANTE: se Você, ou sua Empresa, contratar com uma Empresa sabidamente irregular, nem poderá pedir a anulação do Contrato - e, se ele vier a ser anulado, nem Você nem sua Empresa sequer poderão pedir indenização (Código Civil, Art. 150)!
A aplicação prática, disso? Você verá, quando for montar-Você- -mesmo o seu próprio Contrato, com a assessoria da Contratos online.
No mundo prático, um Contrato é um "acordo de vontades" onde quem "dita as regras" (observadas, claro, as normas legais, vistas na aba anterior) é quem está na "melhor" posição:
• o Vendedor, ou Prestador do serviço, quando há poucos Concorrentes para aquele determinado produto ou serviço, ou quando há muitos Clientes (se este é o seu caso, saiba ser equilibrado, na redação do seu Contrato, para ele não ser tachado de "abusivo", e ser derrubado pelos PROCON's ou pela Justiça); ou
• o Cliente, quando há excesso de Vendedores/Prestadores de serviço similares (se este, porém, é que é o seu caso, seja bem preciso, minucioso, no detalhamento das obrigações contratadas com o Vendedor ou Prestador do serviço, a fim de facilitar a caracterização dos eventuais descumprimentos, e sua consequente correção na Justiça);
• e mais: não importa de que lado do Contrato Você esteja: não se esqueça de que "um Contrato é bom, quando é bom para ambas as Partes". Concentre seus esforços, pois, na especificação do "objeto" do Contrato — e, claro, do melhor "preço" (e modo de reajuste!)
A estrutura básica de um Contrato é — toda ela — importante: • a qualificação das Partes — importante, por exemplo, o regime de casamento do Fiador, como será detalhado mais adiante; • o objeto — é fundamental que esteja minuciosamente detalhado, para evitar divergências nas dúvidas sobre o que-ou-como deveria ser construído o bem, ou executado o serviço; • o prazo — igualmente importante que esteja bem detalhado, dadas suas óbvias implicações sobre o preço, sobre a época e os índices de reajuste, sobre a mobilização de pessoal que o executará, etc.; • o preço (e reajuste) — atenção na escolha do Índice de reajuste, para que seja preservado o "ganho", a chamada "economia do Contrato" — examine bem os gráficos comparativos da evolução dos principais Índices econômicos nos últimos 24 meses; • as responsabilidades (complementada com cláusula sobre "penalidades" pelo seu descumprimento): é o "fecho" que completará a eficácia jurídica das normas contratuais — embora deva prever também casos de "força-maior", ou mesmo de tolerância no seu descumprimento; e, em contraponto, • as garantias de que o que foi acordado, e contratado, será cumprido. Por ambas as Partes!
Por tudo isso, na hora em que Você estiver então montando o seu Contrato, tenha absoluta certeza das respostas às perguntas que o próprio sistema lhe fará (conforme o caso): • não "ache" que saiba, pois, se os inúmeros bens - que Você "acha" que o Fiador tem - pertencerem, isto sim, à sua Mulher com quem se casou pelo regime da separação total de bens, isto significará que, em caso de o Inquilino (por exemplo) não pagar, o Fiador poderá não ter como pagar... - o que quer dizer: o Credor poderá nada receber!... • e não deixe, por isso, de ler as orientações, informações e avisos ao longo da montagem do Contrato: eles chamarão a sua atenção, na época própria, para assuntos importantes, como o que acabamos de ver!...
Feito isso, preencha todas as informações necessárias — mas não se esqueça de conferi-las, todas, antes de dar seu "OK" final, e clicar em "Concluir"!
EXCLUSIVO! — uma vez concluída a montagem do seu Contrato, uma cópia dele permanecerá, permanentemente, à sua disposição! Assim, onde quer que Você esteja, bastará fazer "login" e acessar nosso "Banco de Contratos", e consultá-lo, ou mesmo "baixá"-lo para o computador que estiver à sua frente!
•Mãos à obra!
Você precisa de um Contrato diferente - feito "sob medida"?
O seu caso é diferente dos demais que temos à disposição, para Você montar? — pois entãovamos montar, juntos, o seu Contrato sob medida! Por mais "diferente" que seja a situação específica do acerto profissional, comercial ou pessoal que Você já tiver combinado com a outra Parte, em detalhes ou não, ela deve ser regulamentada em um Contrato: no qual os seus interesses ficarão bem resguardados perante a Lei.
Ninguém melhor que Você, porém, sabe do que Você necessita! O preço dos nossos serviços, específicos para o seu Contrato sob medida, é, basicamente, de R$ 200,00 (duzentos reais) — dependendo da extensão e/ou da complexidade dos nossos serviços, conforme as opções que lhe apresentaremos.
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