Dura lex sed lex! ("a lei é dura, mas é lei!"), já à época diziam os Romanos mas, para que possa ser aplicada, é necessário que, primeiro, as novas normas legais sejam informadas a toda a população. Vale dizer, publicadas!
Ora, apesar de o Brasil ter dimensões continentais,
nossos textos legais "normalmente" entram em vigor
"na data da sua publicação" no Diário Oficial e
não, somente 45 dias após, como desde 1942 nos
recomenda logo no Art. 1º da "Lei de Introdução ao
Código Civil", mas esta, é mais uma lei que "não pegou"...
Por isso, confira aqui sempre se, de repente, ...uma
nova Lei já não terá posto seu Contrato na ilegalidade...!
nossos textos legais "normalmente" entram em vigor
"na data da sua publicação" no Diário Oficial e
não, somente 45 dias após, como desde 1942 nos
recomenda logo no Art. 1º da "Lei de Introdução ao
Código Civil", mas esta, é mais uma lei que "não pegou"...
nova Lei já não terá posto seu Contrato na ilegalidade...!
Um site é útil, quando vem ao encontro das suas necessidades. Por isso, informe-nos sobre
Quais outras normas legais Você gostaria de ver incluídas aqui.
Fale conosco dali:
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